No dia 7 de dezembro, quarta-feira, a partir das 10 horas, o juiz da 270ª Zona Eleitoral de Piracicaba-SP, Rogério Sartori Astolphi, realiza a diplomação do prefeito, vice-prefeito e dos 9 vereadores de Saltinho - SP eleitos em 2 de outubro de 2016. A solenidade será realizada no plenário da Câmara Municipal de Saltinho, Av. Sete de Setembro, nº 1711 e deve durar cerca de 1 hora.
A partir do ato da diplomação começa o prazo de três dias para a interposição do recurso contra expedição de diploma, cabível nos casos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa a partir da diplomação o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, §10 da Constituição Federal.
No dia 7, serão diplomados apenas os eleitos. Os suplentes dos vereadores poderão emitir seus diplomas via internet nos dias subsequentes, no site do TRE-SP – www.tre-sp.jus.br - menu Eleições / Diplomas. O tribunal está implantando um novo sistema para a emissão dos diplomas diretamente pela internet.
Código Eleitoral Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos: I – inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; II – errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; III – erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda; IV – concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta lei e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30.9.97.
Constituição Federal Art.14- §10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Juízo da 270ª Zona Eleitoral – Piracicaba-SP tel.: (19) 3422 3876
Publicado em: 30 de novembro de 2016
Publicado por: Secretaria Geral
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Categoria:Notícias da Câmara
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