COMISSÕES PERMANENTES As comissões permanentes são orgãos colegiados de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. |
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COMISSÕES TEMPORÁRIAS As comissões temporárias são criadas para apreciar assunto específico que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. |
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INDICAÇÃO Proposição apresentada pelos vereadores, sugerindo procedimentos ao Executivo ou ao presidente do Legislativo - exemplos: sugestão para a denominação de equipamentos públicos ou solicitação para que o prefeito encaminhe à Câmara projeto de lei envolvendo questões que são de exclusiva competência do Executivo, como as que envolvem renúncia de receita; sugestão para a criação de serviços nas dependências da sede do Legislativo. |
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LEI ORGÂNICA A "Constituição Municipal" estabelece a organização dos Poderes Legislativo e Executivo, os deveres da Administração Pública e os direitos dos cidadãos. |
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MESA DIRETORA A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário. |
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MOÇÃO Proposta de encaminhamento de pêsames à família de figuras de expressão ou visando apoiar, congratular e cumprimentar pessoas que ocupam posição política relevante; ou munícipes, autoridades, empresas e organizações que adotaram postura ou promoveram atos de notória importância para a sociedade. |
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PLANO DIRETOR É o conjunto de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento econômico e expansão urbana no Município, levando-se em consideração os aspectos físicos e sociais. Dentre as várias diretrizes que estabelece, a legislação define como deve ser conduzida a forma de evolução da Cidade, de acordo com a política e planejamento da Prefeitura. |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO De competência exclusiva da Câmara, não necessita da sanção do Executivo, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Refere-se normalmente à outorga de títulos, medalhas, placas e outras condecorações, e envolve também a revogação de atos administrativos do Executivo. |
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Tem por objetivo alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM), que representa a Constituição do Município, devido a novas situações registradas no espaço físico urbano, necessidades econômicas e sociais, e exigências da própria comunidade. Denomina-se projeto de emenda à lei orgânica propositura que visa alterá-la, o que envolve uma sistemática específica para sua apresentação. A apresentação da propositura exige assinatura de um terço do plenário, e sua aprovação depende de duas discussões, com um intervalo de 10 dias entre ambas. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dom plenário. |
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PROJETO DE LEI Proposituras para a criação, alteração ou revogação de uma lei. Exige sanção do chefe do Executivo. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Regula dispositivos da Lei Orgânica ou disciplina seus artigos, cria ou altera leis complementares - exemplo: códigos de zoneamento urbano e uso do solo. Exige sanção do chefe do Executivo. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Diz respeito ao regime interno da Câmara, organização de seus serviços administrativos, concessão de licença ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores. É de competência privativa da Câmara, produz efeitos internos na Casa de Leis e sua promulgaão é responsabilidade do presidente do Legislativo. |
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REQUERIMENTO Proposição por meio da qual os vereadores solicitam a realização de serviços de competência do Executivo (poda de árvores, limpeza de canal, repavimentação, conserto de calçada, instalação de abrigos nos pontos de ônibus, etc), solicitam informações e pedem esclarecimentos sobre serviços prestados por órgãos públicos, autarquias, organizações e empresas particulares. |
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