Presidente
Relator
Membro
Data Inicial: 01/01/2023 -
Data Final: 31/12/2024
Atribuições: Compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, bem como elaborar a redação final das proposições aprovadas e emitir parecer sobre os processos referentes à denominação e alterações de vias, logradouros e próprios públicos.
É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo a sua tramitação.
À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito nos casos de projetos referentes à organização administrativa da Câmara e da Prefeitura, contratos, ajustes, convênios e consórcios, finanças e orçamento, obras e serviços públicos e atividades privadas, educação, saúde e promoção social.