< EM PAUTA > Informações sobre os serviços de coleta no município

Comissões Parlamentares


Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social


LEANDRO DA SILVA FREIRE

Republicanos LEANDRO

Presidente

Data Inicial: 29/01/2025 - Data Final: 31/12/2026
Atribuições: Compete emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública, às obras assistenciais e sobre os processos referentes ao sistema municipal de meio ambiente e direito ambiental.

Comissão de Finanças e Orçamento


Data Inicial: 29/01/2025 - Data Final: 31/12/2026
Atribuições: Compete emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores; e as que direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do município.

Comissão de Justiça e Redação


JOSÉ VALDEMIR SPADA

PL-Partido Liberal BOZÓ

Presidente

Data Inicial: 29/01/2025 - Data Final: 31/12/2026
Atribuições: Compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, bem como elaborar a redação final das proposições aprovadas e emitir parecer sobre os processos referentes à denominação e alterações de vias, logradouros e próprios públicos. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo a sua tramitação. À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito nos casos de projetos referentes à organização administrativa da Câmara e da Prefeitura, contratos, ajustes, convênios e consórcios, finanças e orçamento, obras e serviços públicos e atividades privadas, educação, saúde e promoção social.

Comissão de Obras e Serviços Públicos


Data Inicial: 29/01/2025 - Data Final: 31/12/2026
Atribuições: Compete opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, além de opinar sobre o uso e ocupação do solo urbano e rural e acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento

Mesa Diretora


RODRIGO ARTUR

PL-Partido Liberal CARTUCHERA

Vice-Presidente

MARCOS PAULO ANGELELI

PL-Partido Liberal PAULO ANGELELI

2º Secretário

Data Inicial: 01/01/2025 - Data Final: 31/12/2026
Atribuições: Art. 10. A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de dois anos consecutivos, compor-se-á do Presidente e dos 1o. e 2o. Secretários e a ela compete, privativamente:I - Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;II - VETADOIII - Propor projeto de decreto legislativo dispondo sobre:a) Licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;b) Autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço ausentar-se do Município por mais de quinze dias;c) Criação de Comissões Parlamentar de Inquérito, na forma prevista neste Regimento;IV - Propor projeto de Resolução, dispondo sobre:a) Licença aos Vereadores para afastamento do cargo;b) Criação de Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista neste Regimento;c) Criação ou extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação dos respectivos vencimentos.V - Elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;VI - Apresentar projeto de lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;VII - Suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da LeiCÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHOEstado de São PauloCNPJ: 01.637.738/0001-27Avenida Sete de Setembro, 1711 – Fone: (19) 34391178 - Fone/Fax (19) 3439-1707 - Saltinho/SP - 13440-013Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam proveniente da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;VIII - Devolver a Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;IX - Enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;X - Assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;XI - Opinar sobre as reformas do Regimento Interno.Art. 11. Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa, na ausência de ambos, os Secretários os substituem sucessivamente.§ 1º. Ausentes em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará qualquer vereador para substituição em caráter eventual.§ 2o. Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se o termo de posse.§ 3o. Na hora determinada para o início da reunião, verificada a ausência dos membros da Mesa e seus substitutos, assumirá a presidência, o vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre seus pares um Secretário.§ 4o. A Mesa, composta na forma do parágrafo anterior, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.Art. 12. As funções dos membros da Mesa cessarão:I - Pela posse da Mesa eleita para o mandato subseqüente;II - Pela renúncia, apresentada por escrito;III - Pela destituição;IV - Pela perda ou extinção do mandato de vereador.CÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHOEstado de São PauloCNPJ: 01.637.738/0001-27Avenida Sete de Setembro, 1711 – Fone: (19) 34391178 - Fone/Fax (19) 3439-1707 - Saltinho/SP - 13440-013Art. 13. Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.Art. 14. Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não poderá fazer parte de Comissões.

Comissão de Avaliação, Levantamento de Demanda e Execução de Políticas Públicas


JOSÉ VALDEMIR SPADA

PL-Partido Liberal BOZÓ

Presidente

Data Inicial: 29/01/2025 - Data Final: 31/12/2026
Atribuições: Compete acompanhar, analisar e avaliar as políticas públicas, projetos e programas do Município de Saltinho, que já estejam vigorando ou que venham a ser implantadas, com vistas a aferir a qualidade, eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como analisar a relação entre custos e benefícios ao longo de sua duração.

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