< EM PAUTA > Câmara suspende publicações durante período eleitoral

Comissões Parlamentares


Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social


Data Inicial: 01/01/2023 - Data Final: 31/12/2024
Atribuições: Compete emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública, às obras assistenciais e sobre os processos referentes ao sistema municipal de meio ambiente e direito ambiental.

Comissão de Finanças e Orçamento


Data Inicial: 01/01/2023 - Data Final: 31/12/2024
Atribuições: Compete emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores; e as que direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do município.

Comissão de Justiça e Redação


Data Inicial: 01/01/2023 - Data Final: 31/12/2024
Atribuições: Compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, bem como elaborar a redação final das proposições aprovadas e emitir parecer sobre os processos referentes à denominação e alterações de vias, logradouros e próprios públicos. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo a sua tramitação. À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito nos casos de projetos referentes à organização administrativa da Câmara e da Prefeitura, contratos, ajustes, convênios e consórcios, finanças e orçamento, obras e serviços públicos e atividades privadas, educação, saúde e promoção social.

Comissão de Obras e Serviços Públicos


Data Inicial: 01/01/2023 - Data Final: 31/12/2024
Atribuições: Compete opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, além de opinar sobre o uso e ocupação do solo urbano e rural e acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento

Mesa Diretora


WAGNER CARMELINDO LOPES

PODE-Podemos Wagner Lopes

1º Secretário

AMADEU SOARES DA SILVA JUNIOR

Republicanos Amadeu Junior

2º Secretário

Data Inicial: 01/01/2023 - Data Final: 31/12/2024
Atribuições: Art. 10. A Mesa da C&acirc;mara Municipal, com mandato de dois anos consecutivos, compor-se-&aacute; do Presidente e dos 1o. e 2o. Secret&aacute;rios e a ela compete, privativamente:I - Sob a orienta&ccedil;&atilde;o da Presid&ecirc;ncia, dirigir os trabalhos em Plen&aacute;rio;II - VETADOIII - Propor projeto de decreto legislativo dispondo sobre:a) Licen&ccedil;a ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;b) Autoriza&ccedil;&atilde;o ao Prefeito para, por necessidade de servi&ccedil;o ausentar-se do Munic&iacute;pio por mais de quinze dias;c) Cria&ccedil;&atilde;o de Comiss&otilde;es Parlamentar de Inqu&eacute;rito, na forma prevista neste Regimento;IV - Propor projeto de Resolu&ccedil;&atilde;o, dispondo sobre:a) Licen&ccedil;a aos Vereadores para afastamento do cargo;b) Cria&ccedil;&atilde;o de Comiss&otilde;es Especiais de Inqu&eacute;rito, na forma prevista neste Regimento;c) Cria&ccedil;&atilde;o ou extin&ccedil;&atilde;o de cargos dos servi&ccedil;os da C&acirc;mara e fixa&ccedil;&atilde;o dos respectivos vencimentos.V - Elaborar e expedir, mediante Ato, a discrimina&ccedil;&atilde;o anal&iacute;tica das dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias da C&acirc;mara, bem como alter&aacute;-la, quando necess&aacute;rio;VI - Apresentar projeto de lei, dispondo sobre abertura de cr&eacute;ditos suplementares ou especiais, atrav&eacute;s da anula&ccedil;&atilde;o parcial ou total da dota&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara;VII - Suplementar, mediante Ato, as dota&ccedil;&otilde;es do or&ccedil;amento da C&acirc;mara, observado o limite de autoriza&ccedil;&atilde;o constante da LeiC&Acirc;MARA MUNICIPAL DE SALTINHOEstado de S&atilde;o PauloCNPJ: 01.637.738/0001-27Avenida Sete de Setembro, 1711 &ndash; Fone: (19) 34391178 - Fone/Fax (19) 3439-1707 - Saltinho/SP - 13440-013Or&ccedil;ament&aacute;ria, desde que os recursos para a sua cobertura sejam proveniente da anula&ccedil;&atilde;o total ou parcial de suas dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias;VIII - Devolver a Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na C&acirc;mara ao final do exerc&iacute;cio;IX - Enviar ao Prefeito, at&eacute; o dia primeiro de mar&ccedil;o de cada ano, as contas do exerc&iacute;cio anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;X - Assinar os aut&oacute;grafos das leis destinadas &agrave; san&ccedil;&atilde;o e promulga&ccedil;&atilde;o pelo Chefe do Executivo;XI - Opinar sobre as reformas do Regimento Interno.Art. 11. Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plen&aacute;rio, haver&aacute; um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa, na aus&ecirc;ncia de ambos, os Secret&aacute;rios os substituem sucessivamente.&sect; 1&ordm;. Ausentes em Plen&aacute;rio, os Secret&aacute;rios, o Presidente convidar&aacute; qualquer vereador para substitui&ccedil;&atilde;o em car&aacute;ter eventual.&sect; 2o. Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plen&aacute;rio, em suas faltas, aus&ecirc;ncias, impedimentos ou licen&ccedil;as, ficando nas duas &uacute;ltimas hip&oacute;teses, investido na plenitude das respectivas fun&ccedil;&otilde;es, lavrando-se o termo de posse.&sect; 3o. Na hora determinada para o in&iacute;cio da reuni&atilde;o, verificada a aus&ecirc;ncia dos membros da Mesa e seus substitutos, assumir&aacute; a presid&ecirc;ncia, o vereador mais votado dentre os presentes, que escolher&aacute; entre seus pares um Secret&aacute;rio.&sect; 4o. A Mesa, composta na forma do par&aacute;grafo anterior, dirigir&aacute; os trabalhos at&eacute; o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.Art. 12. As fun&ccedil;&otilde;es dos membros da Mesa cessar&atilde;o:I - Pela posse da Mesa eleita para o mandato subseq&uuml;ente;II - Pela ren&uacute;ncia, apresentada por escrito;III - Pela destitui&ccedil;&atilde;o;IV - Pela perda ou extin&ccedil;&atilde;o do mandato de vereador.C&Acirc;MARA MUNICIPAL DE SALTINHOEstado de S&atilde;o PauloCNPJ: 01.637.738/0001-27Avenida Sete de Setembro, 1711 &ndash; Fone: (19) 34391178 - Fone/Fax (19) 3439-1707 - Saltinho/SP - 13440-013Art. 13. Os membros eleitos da Mesa assinar&atilde;o o respectivo termo de posse.Art. 14. Dos membros da Mesa em exerc&iacute;cio, apenas o Presidente n&atilde;o poder&aacute; fazer parte de Comiss&otilde;es.

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