Visando os benefícios para o meio ambiente e para a saúde pública, foi aprovado no mês de março o Projeto de Lei nº 43/2019, de autoria dos vereadores Amarildo de Jesus Firmino, Denis Chiquito e Luiz Alberto Manesco, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de biodigestor em toda edificação rural e urbana que não seja contemplado por tratamento de esgoto no município e dá outras providências (com nova redação). O projeto foi votado e aprovado com o apoio dos vereadores desta Casa Legislativa.
O município de Saltinho, inclusive, já possui um biodigestor instalado nas dependências do viveiro municipal, usado como Projeto Piloto pela Prefeitura Municipal para mostrar à população uma alternativa ambientalmente correta no tratamento de esgoto.
O biodigestor é um compartimento fechado onde ocorre a decomposição das matérias orgânicas e serve para o tratamento de efluentes nas edificações rurais e urbanas no município. Esses efluentes são os dejetos produzidos na cozinha e banheiro das casas, composto de água, sólidos orgânicos e inorgânicos e de micro-organismos.
Este equipamento é mais eficiente que as fossas e tem como principal qualidade a não contaminação do solo por ser impermeável.
O uso dessa tecnologia sustentável oferecida pelos biodigestores tem como principais objetivos ser economicamente viável e ambientalmente correta; contribuir para a conscientização e educação da população para o uso sustentável e racional dos recursos hídricos; redução de custos com manutenção do tratamento de efluentes; controle e gerenciamento de efluentes; entre outros.
A implementação será de forma imediata para as novas edificações rurais e urbanas em Saltinho que não são atendidas por rede coletora de esgoto. Para as fossas já existentes, a substituição pelo biodigestor deverá ser feita no prazo de três anos, contando a partir da publicação desta lei, ocorrida no dia 1 de abril de 2020.
As despesas para a implantação do biodigestor serão por conta do titular da propriedade. O Poder Executivo Municipal deverá utilizar verba de emendas parlamentares para custear essa implantação nas propriedades rurais onde residam munícipes comprovadamente de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Publicado em: 22 de abril de 2020
Publicado por: Imprensa
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Categoria:Notícias da Câmara
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