Na última segunda-feira, 14 de agosto, cumprindo o que determina o artigo 31, caput, e parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 206 do Regimento Interno, a Câmara de Vereadores de Saltinho, reprovou por 6 votos a 3 as contas de 2014 da gestão do ex-Prefeito Claudemir Francisco Torina, o Grilo.
Pela Lei Federal Complementar 64/1990 o ex-prefeito perde os direitos políticos e fica inelegível por 8 anos.
A Comissão Permanente que analisou o parecer do Tribunal de Contas do Estado, verificou os fatos jurídicos, técnicos e administrativos nos autos do Processo TC-0063/026/14, constituído por 01 (um) volume, com 123 folhas, acompanhado de 02 anexos e 01 (um) volume do Assessório 1 – Acompanhamento da Gestão Fiscal (TC-0623/126/14).
A conclusão da Comissão, que foi pela Rejeição das Contas, fundamentou a decisão concluindo pela violação da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras infrações.
Os vereadores que votaram pela rejeição das contas foram: Amadeu Júnior, Amarildo Firmino, Dênis Chiquito, Evandro Pereira, Luiz Manesco (Tute) e Prof. Paulo da Silva.
Os vencidos que votaram pela aprovação das contas foram os vereadores: Luiz Lopes (Funileiro), Rodrigo Artur (Cartuchera) e Lourdes Torina.
Com a decisão, em obediência ao artigo 207, parágrafo 2º do Regimento Interno, as contas serão remetidas imediatamente ao Ministério Público para os devidos fins.
Publicado em: 17 de agosto de 2017
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria:Notícias da Câmara
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