< EM PAUTA > Câmara devolve sobras de recursos à Prefeitura

Atribuições da Mesa Diretora




Art. 10. A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de dois anos consecutivos, compor-se-á do Presidente e dos 1o. e 2o. Secretários e a ela compete, privativamente:I
- Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II - VETADO
III - Propor projeto de decreto legislativo dispondo sobre:a
) Licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
b) Autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
c) Criação de Comissões Parlamentar de Inquérito, na forma prevista neste Regimento;
IV - Propor projeto de Resolução, dispondo sobre:a
) Licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
b) Criação de Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista neste Regimento;
c) Criação ou extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação dos respectivos vencimentos.
V - Elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;
VI - Apresentar projeto de lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
VII - Suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHO
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.637.738/0001-27
Avenida Sete de Setembro, 1711 – Fone: (19) 34391178 - Fone/Fax (19) 3439-1707 - Saltinho/SP - 13440-013
Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam proveniente da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
VIII - Devolver a Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
IX - Enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
X - Assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
XI - Opinar sobre as reformas do Regimento Interno.
Art. 11. Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa, na ausência de ambos, os Secretários os substituem sucessivamente.
§ 1º. Ausentes em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará qualquer vereador para substituição em caráter eventual.
§ 2o. Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se o termo de posse.
§ 3o. Na hora determinada para o início da reunião, verificada a ausência dos membros da Mesa e seus substitutos, assumirá a presidência, o vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre seus pares um Secretário.
§ 4o. A Mesa, composta na forma do parágrafo anterior, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.
Art. 12. As funções dos membros da Mesa cessarão:
I - Pela posse da Mesa eleita para o mandato subseqüente;
II - Pela renúncia, apresentada por escrito;
III - Pela destituição;
IV - Pela perda ou extinção do mandato de vereador.
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Art. 13. Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.
Art. 14. Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não poderá fazer parte de Comissões.



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